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27/07/10 - 11:52
 
Portugal libera união gay para casais 100% estrangeiros
Até quem estiver no país apenas de passagem pode realizar a união
 
Agora é possível que casais formados por dois estrangeiros do mesmo sexo se casem em Portugal, apenas apresentando passaporte e certidão de nascimento. Um despacho do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado, órgão de registro civil no país) divulgado este mês determina que as conservatórias – equivalentes aos cartórios brasileiros – realizem o casamento mesmo que os dois (ou um dos dois) noivos sejam de um país onde a união entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecida, como é o caso do Brasil. 

Até quem estiver no país apenas de passagem pode realizar a união, explica o advogado Miguel Reis, que está terminando um livro sobre o casamento gay no país. “Os turistas podem casar em Portugal, desde que organizem previamente um processo preliminar de casamento”, diz. 

Desde maio, o país é um dos sete na Europa onde o casamento gay é legalizado. A decisão de estendê-lo a estrangeiros amplia o número de pessoas beneficiadas pela lei.  

Segundo Reis, a lei não impede o casamento de estrangeiros em Portugal nem faz exigências específicas em relação a ele. “Pode casar-se em Portugal quem estiver em Portugal. O casamento não depende de visto”, afirma em entrevista por e-mail ao Opera Mundi. A Linha Registos (serviço de orientação telefônica do IRN) informa o mesmo. 

Segundo o vice-cônsul Ernando Neves, turistas não podem se casar no Consulado do Brasil em Lisboa. O órgão exige um atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia – espécie de subprefeitura –, o que impede quem está de passagem de casar ali. Neves não comentou, porém, sobre a possibilidade da celebração ocorrer nas conservatórias, pois escapa à alçada do consulado. 

O vice-cônsul também afirma que a união gay não terá validade no Brasil. “Os casamentos entre parceiros do mesmo sexo realizados em Portugal não têm validade (transcrição) para o Brasil, uma vez que a lei brasileira ainda não reconhece esse tipo de união civil”, argumenta. 

Para Reis,  entretanto, o Brasil “haverá de reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no estrangeiro, contanto que não morem no Brasil”. O argumento é que a Constituição brasileira não faz referência ao sexo dos noivos nem menciona que tenham de ser diferentes.
 
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